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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2026 - 23:03
Os órgãos públicos demoram a se manifestar na Usucapião Extrajudicial. O Cartório pode me atrasar por causa disso?

A inércia dos órgãos públicos na usucapião extrajudicial não impede o registro. O Art. 412 do Provimento CNJ 149/2023 garante o andamento do processo mesmo sem resposta da União, Estado ou Município.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2024 - 09:46
O Cartório do RGI pode exigir para fins de registro que a Promessa de Compra e Venda seja feita por Escritura Pública?

A Promessa de Compra e Venda pode ser feita por Instrumento particular, mesmo que o imóvel em questão seja negociado por valor maior que 30 salários inclusive
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 11:48
Novas regras trazem mais segurança na cessão de precatórios

Por Andrey Guimarães Duarte e Pedro Corino
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 11:43
É possível estipular regime de bens na União Estável com efeitos retroativos ao início do relacionamento?

O Contrato de União Estável embora não seja requisito tem bastante utilidade para comprovar o relacionamento e inclusive afastar o regime da comunhão parcial de bens, conforme art. 1.725 do CCB.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Junho de 2023 - 12:19
Já tenho um "imóvel de posse". Mesmo assim posso obter outro imóvel por Usucapião?

A Usucapião Especial Urbana é apenas uma das modalidades de Usucapião admitidas pelo ordenamento brasileiro - que pode inclusive ser resolvida sem processo judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 10:38
Meu contrato é "de boca" e não tenho nenhum documento nem registro. Consigo obter o RGI em meu nome mesmo assim?

Hoje em dia algumas soluções para regularizar a situação registral de um imóvel podem ser alcançadas sem processo judicial, como através da Usucapião Extrajudicial, direto em Cartório, com assistência de Advogado.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 11:49
Moramos há mais de 50 (cinquenta) anos no imóvel que pertence à Rede Ferroviária Federal. Consigo regularizar por Usucapião?

Em alguns casos mesmo os imóveis registrados em nome da Rede Ferroviária Federal S/A poderão ser objeto de Usucapião (judicial ou extrajudicial)
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 11:35
Fiz Inventário e Partilha dos Direitos de Posse mas o Cartório do RGI não permite o Registro. E agora?

Os Direitos Possessórios (ou Direitos de Posse) podem ser objeto de partilha em Inventário Extrajudicial. Alguns aspectos peculiares precisam ser considerados.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 14:06
Posso converter o processo de Usucapião Judicial em Extrajudicial para resolver mais rapidamente?

Através da Usucapião Extrajudicial a POSSE qualificada é convertida em PROPRIEDADE sem a necessidade de um processo judicial, conforme regras do novo Provimento CNJ 149/2023.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 15:40
Decreto nº 7.674, de 20 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2015 - 09:19
Dilma veta reajuste ao Judiciário e cita impacto de R$ 25 bilhões
Na justificativa, presidente alegou que aumento iria contra esforço do governo para equilibrar as contas públicas
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 20:00
Ex - presidente da Câmara Municipal de Teresópolis devolverá R$ 4,9 milhões aos cofres públicos
Acusado de improbidade administrativa terá que pagar multa civil equivalente ao dobro do dano e está suspenso dos direitos políticos
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2010 - 14:00
Declarada ilegalidade da falta de reajuste do valor de vale-refeição pelo Governo do RS
O colegiado entendeu que a omissão na correção do valor havida no período é suscetível de ser reparada na via judicial.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 15:55
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 16:51
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 09:24
Operação antigreve já consome R$ 1,5 bi
O valor é resultado de acordos de reestruturações salariais negociados com carreiras mais mobilizadas e do custo extra estimado com a nova proposta apresentada ao contingente mais numeroso do funcionalismo.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 12:49
Usucapião muito demorado na Justiça: pode ser vantajoso converter a Usucapião Judicial em Usucapião Extrajudicial?

O Provimento CNJ 149/2023 reconhece e autoriza a suspensão e a desistência da Usucapião Judicial permitindo sua conversão em Usucapião Extrajudicial.
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Array Publicado em 2019-01-11T14:31:18+00:00
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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